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agência nova rota digital

CONTRATO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    São partes no presente instrumento, denominadas de CONTRATANTE e CONTRATADA, de um lado:

    SHEDON SANTOS FURNITURE CONCEPT LTDA, sob o CNPJ 21.473.310/0001-01, Rua Sakura, número 501, Bairro Colônia Japonesa, Ivoti, RS, representada por SHEDON SANTOS, neste ato denominada CONTRATADA e do outro;

    AGÊNCIA NOVA ROTA DIGITAL, com sede na rua Edvino Haubrich, número 47, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 23.791.014/0001-76, neste ato representado por Nelson Masera Júnior, empresário individual, CPF 011,233,490-37, neste ato denominada CONTRATANTE.

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    CLÁUSULA 1.1: Este contrato visa documentar a proposta de repaginação de novo site institucional pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

    CLÁUSULA 2.1: São obrigações do CONTRATANTE e condições a esta prestação:

    1. Atualizar experiência de usuário que entra no site, deixando mais moderna, responsiva e informativa.
    2. Melhorar desempenho de carregamento do site para aumentar chances de conversão e melhor posicionamento no Google/Bing.
    3. Ter um ambiente de fácil gestão e atualização de dados para que o site sempre esteja atualizado.
    4. Valorizar mais ao longo do site a marca da Wall In e seus diferenciais de produção. (Marcenaria, Metalúrgica e Gráfica, integrando esses destaques na ideia de desenvolvedores de projetos personalizados para ambientes corporativos).
    5. Instalar ferramenta do Google para coletar métricas e visitas do site.

    CLÁUSULA 2.2: São obrigações do CONTRATANTE e condições a esta prestação:

    a. A CONTRATANTE se responsabiliza em enviar todas informações textuais e de imagens para personalização do site e upload dos conteúdos base para o site.

    b. Site será instalado no servidor da CONTRATANTE, ou será contratado um novo para trocar do antigo gestor.

    c. A CONTRATADA se responsabiliza em realizar as atualizações de segurança e atualizações dos dados de plugins e temas até 1 ano após lançamento oficial do projeto.

    d. A CONTRATADA irá compartilhar um acesso de login e senha para um dos administradores da CONTRATANTE poderem atualizar conteúdos de textos ou mudanças de horários internamente, tendo autonomia e responsabilidade sobre tudo que fizerem de ajustes.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E PRAZOS

    CLÁUSULA 3.1: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), sendo este: 100% à vista.

    ENTRADA: PAGAMENTO VIA PIX CNPJ 23791014000176.

    CLÁUSULA 3.2: O prazo estimado para entrega final do projeto é de 15 dias, contados a partir da assinatura desse contrato e confirmação dos conteúdos finais para atualizar e cadastrar no site.

    CLÁUSULA 3.3: Este contrato será rescindido nas seguintes condições:

    a. A partir do descumprimento de qualquer das cláusulas por ambos as partes, inclusive aos prazos, incorrendo na possibilidade de perdas e danos, salvo em casos justificativa comunicada com antecedência e acordada pelas partes, CONTRATADA ou DA CONTRATANTE;

    b. Mediante concordata ou falência;

    CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

    CLÁUSULA 4.1: As obras elaboradas pela CONTRATADA terão titularidade da CONTRATANTE podendo a CONTRATANTE utilizar dos materiais com total autorização e cessão de uso exclusivo a CONTRATANTE, sendo assim, caso a CONTRATADA desejar usar os materiais, será necessário autorização prévia da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá direito a expor seu logo e assinatura do projeto de forma discreta no rodapé do site, sem que afete a identidade visual do projeto.

    CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA 5.1: Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Cada uma das partes ficará responsável pelas obrigações fiscais de sua competência.

    CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

    CLÁUSULA 6.1: Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato elegem as partes o Foro de Campo BOM/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.

    Para conclusão e aceite dos termos do contrato, digite seu nome, e-mail e assinatura abaixo: